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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Programa que estabelece uma rotina de ações de segurança visando preservar a saúde e integridade dos colaboradores frente aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Este programa é obrigatório para empresas que possuam pelo menos 1 trabalhador no regime de CLT e deve ser renovado, pelo menos, anualmente.
Refere-se a Norma Regulamentadora nº 9, portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, e define metas para ações de prevenção frente aos riscos ambientais.
Consiste no levantamento "in loco" dos Riscos Ocupacionais existentes e elaboração de um mapeamento para análise.
Após a identificação e quantificação dos riscos, será feito um estudo detalhado objetivando eliminá-los e/ou reduzi-los ao máximo, através de ações ambientais e individuais.
O PPRA interage com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) fornecendo, ao médico do trabalho os riscos existentes no ambiente, de posse destas informações este idealiza uma rotina de monitoramento dos colaboradores com vista a identificar possíveis agravos à saúde (doenças ou queixas ocupacionais).
A Segmed entende que o PPRA é o documento principal no contexto da segurança e medicina do trabalho, haja vista, que este contém em seu bojo informações relativas ao ambiente de trabalho, avaliações ambientais, além da descrição das atividades desempenhadas na empresa, informações indispensáveis para a elaboração do Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiografico Previdenciário (PPP), documentos atualmente exigidos das empresas por ocasião da demissão dos seus funcionários, questões trabalhistas e caracterização de insalubridade junto à previdência.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação deste programa por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados e tem por objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores.
Documento idealizado com base no levantamento das condições dos ambientes de trabalho contido no PPRA. De posse destas informações ambientais, o médico do trabalho com sua experiência, determina as formas de monitoramento da saúde dos colaboradores frente aos riscos ocupacionais.
Tem caráter preventivo, mapeando e diagnosticando de forma precoce os agravos à saúde dos colaboradores, além da caracterização e controle das doenças ocupacionais.
O Responsável Técnico pelo PCMSO (Coordenador) tem dentre suas atribuições:
Atestado de Saúde Ocupacional
Os exames médicos ocupacionais fazem parte do contexto do PCMSO e podem ser: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função ou demissional. A partir deste exame é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
O exame clínico será sempre acompanhado de "Anamnese Ocupacional", ou seja, investigação através de questionamento sobre o possível comprometimento da saúde pelo risco específico imposto pela sua função.
Os exames ocupacionais podem ser:
Serão solicitados exames complementares caso haja indicação, considerando-se o(s) risco(s) existente(s) no ambiente de trabalho, por exemplo:
audiometria tonal, para funcionários que trabalhem em áreas de ruído;
dosagens urinárias de ácido-hipúrico e ácido metil-hipúrico (indicadores biológicos de exposição), para funcionários expostos aos solventes toluol e xilol.
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho, junto com o texto do PCMSO à disposição dos órgãos de inspeção do Ministério do Trabalho. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo assinado na primeira via.
O ASO deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, e serão arquivados por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
Observação:
Nos casos em que não houver capacidade para o trabalho, o médico deverá interagir com o médico acompanhante, de forma a produzirem documentação que servirá de orientação para a empresa e para fins pericias junto ao INSS.
Perfil Profissiográfico Previdenciário
Documento que tem por finalidade fornecer informações quanto às condições ambientais de trabalho, utilizado por ocasião da demissão do colaborador, em ações trabalhistas e no requerimento de aposentadoria especial.
Com base na Instrução Normativa - 84 de 20/12/2002, a partir de novembro de 2003, se tornou obrigatória a entrega de uma via do PPP ao trabalhador, no ato de sua dispensa e no caso da solicitação de concessão de benefício por incapacidade ou aposentadoria especial.
O formulário do PPP contém três módulos:
O primeiro trata da descrição detalhada da atividade exercida pelo colaborador. Informações estas fornecidas pelo RH da empresa, que devem corresponder ao que foi exposto no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e no LTCAT.
O segundo módulo faz menção ao ambiente de trabalho, citando os agentes de risco existentes, suas quantificações (quando necessário) e as medidas de proteção (individuais e coletivas) adotadas, em concordância com o PPRA.
O terceiro módulo contém informações relativas ao monitoramento médico do colaborador, ou seja, as datas em que foram realizados os exames médicos ocupacionais clínicos e laboratoriais. Informações prestadas pelo médico coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), respeitando a rotina proposta por este programa.
A inexistência do PPP ou o não fornecimento ao empregado, poderá acarretar aplicação de multa prevista no Regulamento da Previdência Social.
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Este laudo tem como principal finalidade caracterizar a existência ou não, de insalubridade ou periculosidade para uma determinada atividade.
O LTCAT é um documento que realiza o levantamento das condições laborativas, contendo em seu bojo a descrição do ambiente de trabalho, das atividades exercidas pelo colaborador, faz menção aos riscos ocupacionais com que este se depara durante sua jornada, quando necessário quantifica estes riscos, identifica as medidas de controle adotadas e baseado na legislação vigente conclui a existência ou não de insalubridade ou periculosidade.
Esse documento serve de referência para a elaboração do PPP (Perfil Profissiografico Previdenciário), que nada mais é do que um resumo do LTCAT acrescido dos dados de monitoramento dos colaboradores obtidos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
O LTCAT deve ser realizado por Médico do trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A CIPA é uma comissão formada por um grupo de trabalhadores e tem por objetivo prevenir acidentes e doenças do trabalho, preservando a vida, a integridade física e a saúde dos trabalhadores. Sua composição depende das características da empresa.
A CIPA pode ser eleita ou conter apenas um trabalhador designado pelo empregador, dependendo do dimensionamento e da atividade (risco da atividade e número de colaboradores).
Em ambos os casos os representantes desta comissão deverão passar por treinamento específico, visando adquirir conhecimentos na área de higiene e segurança do trabalho, necessários ao cumprimento desta norma.
O objetivo da comissão é observar, discutir e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho, solicitando medidas para reduzir ou eliminar os riscos existentes.
São atribuições da CIPA:
Mapa de Riscos Ambientais
É uma representação dos riscos ocupacionais identificados no ambiente de trabalho.
O mapa de risco é elaborado pelos membros da CIPA, junto com outros trabalhadores e o pessoal técnico na área de segurança e higiene do trabalho. É apresentado graficamente de acordo com o layout do local de trabalho, onde são utilizadas cores específicas para cada risco e círculos de diâmetros diferentes que aumentam proporcionalmente considerando a intensidade dos riscos existentes.
A análise ergonômica tem por objetivo avaliar os trabalhadores em seu ambiente e postos de trabalho, no intuito de prevenir doenças e acidentes.
Refere-se a Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia, portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
O laudo ou análise ergonômica identifica os riscos ergonômicos e recomenda as adequações no ambiente de trabalho (mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas) ou na organização do trabalho, de forma a preservar a saúde do trabalhador e prevenir o acometimento destes por doenças ou acidentes com origem ergonômica.
A AET é atualmente uma grande necessidade para a adequação da ergonomia e cumprimento do eSocial.
Trecho da norma: 17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção
Documento que faz menção a todas as fases da obra, enfatizando suas necessidades no que diz respeito à segurança e meio ambiente de trabalho.
O PCMAT é obrigatório nas empresas da área de construção civil com número de colaboradores igual ou superior a 20. Este programa visa antecipar os riscos, para que possam ser definidos estratégias a fim de evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.
O PCMAT deve ser atualizado respeitando as fases do desenvolvimento da obra.
Palestras: